Law and Climate Change Toolkit

Art Artigo 1.º

 ARTIGO 1.º
 (Objecto)
 O presente Decreto Presidencial aprova a atribuição do Subsídio aos Combustíveis para a produção agrícola e pesqueira.

Legal Area
Subsidies
Cross-cutting Categories
-

Art Artigo 2.º

 ARTIGO 2.º
 (Âmbito de aplicação)
 O Subsídio aos Combustíveis para a produção agricola e pesqueira aplica-se às actividades agro-pastoris e piscatórias, elegíveis nos teimos do aitigo 3.º deste Decreto Presidencial, que dependem da utilização de máquinas e equipamentos, com dispêndio de combustíveis, no território nacional.

Legal Area
Subsidies
Cross-cutting Categories
-

Art Artigo 3.º

 ARTIGO 3.º
 (Subsídio aos combustíveis par a a produção agrícola e piscatória)

Legal Area
Subsidies
Cross-cutting Categories
-

Art Artigo 4.º

 ARTIGO 4.º
 (Beneficiários)
 Podem beneficiar do Subsídio aos Combustíveis para a produção agrícola e pesqueira os sttjeitos passivos de imposto industrial que exerçam, a título principal, uma actividade de exploração agirícola e piscatória, que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
 a) Estejain inscritos no registo geral de contribuintes e apresentein candidatura para o apoio à produção;
 b) Sejam prestadores de se1viços que trabalhem nas explorações de terceiros utilizando máquinas dos beneficiários, ou próprias;
 c) Tenham o seu lucro tributável, detenninado por métodos directos, ou indirectos;
 d) Tenham a situação fiscal e contributiva fonnalizada.

Legal Area
Subsidies
Cross-cutting Categories
-

Art Artigo 5.º

 ARTIGO 5.º
 (Combustíveis elegíveis)

Legal Area
Subsidies
Cross-cutting Categories
-

Art Artigo 6.º

 ARTIGO 6.º
 (Operncionalização do subsídio)
 As normas e procedimentos complementares sobre a operacionalização do Subsídio aos Combustíveis são determinados por Decreto Executivo Conjunto dos Ministros das Finanças, da Agricultura e Florestas e das Pescas e do Mar.

Legal Area
Subsidies
Cross-cutting Categories
-

Art Artigo 7.º

 ARTIGO 7.º
 (Dú vidas e omissões)
 As dúvidas e omissões resultantes da inteipretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Legal Area
Subsidies
Cross-cutting Categories
-

Art Artigo 8.º

 ARTIGO 8.º
 (Entrada em vigor)
 O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 22 de Fevereiro de 2019. Publique-se. Luanda, aos 14 de Março de 2019. O Presidente da República, JoÃo MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Legal Area
Subsidies
Cross-cutting Categories
-